Lei proíbe entrada de alimentos em visitas a pacientes em hospitais
Medida visa prevenir riscos para os internados e possíveis infecções hospitalares
Os acompanhantes e visitantes de pacientes internados em leitos na rede hospitalar catarinense não podem mais entrar com qualquer espécie de alimento e bebida.
A lei estadual, publicada em janeiro, busca garantir uma alimentação baseada na prescrição médica ou no serviço de nutrição e dietética para quem estiver internado.
A medida é de autoria do ex-deputado Cesar Valduga (PCdoB) e define que hospitais deverão divulgar a regra em local visível. A lei também proíbe qualquer troca de refeição entre pacientes.
Em situações especiais, o acompanhante ou o visitante pode solicitar permissão do médico ou do serviço de nutrição e dietética, que pode ou não autorizar a entrada de alimentos ou bebidas. Essa solicitação deve ser feita no horário de visita e com antecedência mínima de dois dias.