Mãe é condenada por falsidade ideológica ao assumir infração de trânsito do filho em Pomerode

Caso aconteceu em 2018

Uma mãe foi condenada por falsidade ideológica por ter assumido duas infrações de trânsito do seu filho, no ano de 2018, em Pomerode.

Sobre o caso

A mulher assumiu estar no comando de uma motocicleta quando duas infrações de trânsito foram registradas na mesma data e local. As infrações eram dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar apenas com uma das mãos. Ela assumiu culpa pelas infrações mesmo que, no documento oficial, constasse que o veículo era pilotado por um homem.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência relativo ao assunto.

O agente de trânsito que confeccionou o auto de infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão, ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz, acrescentou, já era conhecido dos agentes de trânsito local por outras situações de risco.

Audiência judicial

Em audiência judicial, a acusada admitiu ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista.

“Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas, de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe. Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que, inclusive chegou a ter a habilitação suspensa para dirigir por um período.

O desembargador que relatou a matéria deixou claro estar diante de um caso de falsidade ideológica, assim tipificada no artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registradas contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada. A câmara, neste sentido, deu provimento ao apelo do Ministério Público e readequou pena imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas na mesma oportunidade.

Pena

O órgão julgador imputou pena de um ano e dois meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão dos integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi por unanimidade de votos.


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