Após manifestação e meses de luta na Justiça, mãe recupera guarda dos filhos em Blumenau
Carla não vê os dois filhos desde fevereiro
Carla Melo, uma das mães mais ativas nas manifestações pela guarda dos filhos de 11 moradoras de Blumenau, encerrou a semana com uma boa notícia. Após meses lutando, ela conseguirá rever os dois filhos.
O desembargador Osmar Nunes Junior acatou os pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e, após uma votação unânime da 7º Câmara de Direito Civil de Santa Catarina, reestabeleceu o poder familiar.
Ainda assim, Carla não terá a guarda dos filhos por enquanto. Os avós dela receberam o direito nesta quinta-feira, 10. Entretanto, ela poderá rever as crianças, uma menina de 4 anos e um menino de 1 ano e 7 meses.
“Eu nem sei se ele lembra de mim, porque é muito pequeno. Mas ela ainda pergunta de mim pras assistentes sociais. Estou só contando os minutos para eles voltarem pra família e, no futuro, pedir a guarda deles”, celebra.
A família de Carla já havia pedido pela guarda, mas a Justiça de Blumenau negou que o tio, mãe e avó dela ficassem com as crianças. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o pedido da bisavó.
Relembre o caso
Desde fevereiro, Carla tentava resgatar a convivência com os filhos. Ela foi uma das 11 mães que relatou ter perdido a guarda e ter visto os filhos serem colocados para a adoção sem antes passar pelos procedimentos de reaproximação familiar previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Saiba mais: O que dizem as mães que tentam retomar guarda de 15 crianças em Blumenau
Assim como a maioria delas, Carla foi descrita com usuária de drogas e negligente. No relatório, um dos principais apontamentos sobre a moradora de Blumenau foram as mudanças constantes. Entretanto, ela alega que a movimentação ocorria apenas para fugir do ex-companheiro, que a agrediu no passado.
No começo de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina apontou falhas nos processos que levaram as 15 crianças à adoção. Especialmente por não terem esgotado as opções antes de encaminharem elas ao sistema.
“Em nenhum momento, levou-se em consideração a sistemática violação ao direito de
convivência familiar, com omissão quanto à busca constante e ativa de fortalecimento dos laços entre genitores em prol das crianças interessadas, em contexto de violência doméstica”, afirmou o procurador Paulo Ricardo da Silva na época.
Ele também afirmou que há registros de mudanças positivas entre as mães que não foram levadas em consideração pelos órgãos. O procurador ainda afirmou que há mais elementos que indiquem um favorecimento ao convívio familiar do que o contrário. Lembrando que a prioridade nestes casos, quando possível, é sempre o vínculo familiar.
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