Depois de todo o imbróglio causado pela compra problemática de respiradores no governo de Santa Catarina, mais denúncias surgem para dar mais pano pra manga numa história que já era, pelo menos, estranha.
Agora surge a informação de que uma “laranja” pode ter sido usada para receber o pagamento de R$ 33 milhões cobrado na venda de 200 respiradores que sequer foram entregues.
Esse mediador emprestou o CPF e conta bancária para que os verdadeiros recebedores fugissem da fiscalização e não fossem identificados como os mediadores dessa negociação.
A “laranja” seria uma senhora chamada Rosinere Neves de Araújo, uma mulher que era motorista de ônibus no Rio de Janeiro e que mora numa casa simples do subúrbio carioca, incompatível com os valores movimentados pela empresa Veigamed. O nome dela aparece também numa outra empresa que atua no ramo de gestão de negócios, totalmente incompatível com o nível de escolaridade de Rosinere.
Tudo isso vai ser investigado pelo Tribunal de Contas do Estado e segundo o Presidente do TC, Adircélio Ferreira Junior, não é possível o pagamento adiantado em condições normais, mas se tratando de uma situação emergencial, essa exigência só se faz com o serviço realizado e não antes da entrega da compra.
Essas informações foram passadas pelo jornalista Marcelo Lula, que desde o início vem investigando todo o processo de escolha da empresa para aquisição de aparelhos que auxiliarão os contaminados com a Covid-19 no estado.
Máscaras superfaturadas?
O deputado estadual Jessé Lopes, que é do PSL, mesmo partido do Governador Carlos Moisés, denunciou que a secretaria de saúde pagou R$ 18,50 e R$ 17,00 em dois modelos de máscaras que na internet se encontra por aproximadamente R$ 3,00.
O modelo de compra foi o mesmo dos respiradores, pagando a compra adiantada e recebendo menos do que foi acordado. Segundo Jessé, a empresa entregou menos da metade do que deveria entregar e o Governo do Estado sequer a notificou por isso.
Segundo ele, essa denúncia foi recebida ainda durante a votação da CPI que vai investigar o pagamento dos R$ 33 milhões por 200 respiradores chineses.
Se mais essa denúncia se confirmar, ficará claro que há alguém dentro do governo de SC que arquiteta esse tipo de transação, pois não há como a cúpula do governo não saber de pagamentos tão expressivos em compras de tamanha importância para a saúde.
Há uma lei garantidora
Quando uma empresa exige o pagamento adiantado por parte do poder público, ou mesmo quando o órgão público faz uma licitação para garantir a entrega do que está sendo adquirido, a lei de 8666/93 (Seguro Garantia de Licitações) pode ser incluída no edital.
A Lei de Licitações e Contratos diz no seu artigo 6º que conceitua Seguro-Garantia como aquele que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
O parágrafo 2º do artigo 31 da mesma lei evidencia a necessidade das empresas de comprovarem qualificação econômico-financeira.
Segundo a lei 8.666/93 é possível exigir garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que contratarem com o poder público, pois isso é exigido para comprovar que o licitante possui condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Nestes casos são exigidos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial e garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos na lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
Essa garantia tem como finalidade afastar concorrentes que não tem condições de cumprirem o contrato, ficando as empresas que realmente tenham responsabilidade com os compromissos ajustados. No caso de o contrato não ser cumprido, o valor da garantia pode ser convertido em favor do Estado.