Ministério Público repassa R$ 156 mil para Fundo contra Covid-19 de Blumenau

No total, mais de R$ 11,45 milhões já foram destinados ao combate do coronavírus no estado

O Ministério Público de Santa Catarina repassou R$ 10 milhões para o estado e R$ 1,45 milhão para 38 municípios catarinenses para auxiliar no combate a Covid-19. Blumenau recebeu cerca de R$ 156 mil, que foram destinados ao Fundo Especial para o Enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus.

O recurso é proveniente de transações penais e suspensões condicionais de ações ajuizadas pelo órgão. O dinheiro deve ser utilizado para a aquisição exclusiva de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate do novo coronavírus. Entre eles estão respiradores, máscaras, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para profissionais da saúde.

O MP ressalta que existe a possibilidade de valor ser ainda maior, pois pode haver Promotorias de Justiça que fizeram a doação sem comunicar a Procuradoria-Geral de Justiça.

Mantendo legalidade sem licitações

Para assegurar que todos os municípios de Santa Catarina mantenham a legalidade em caso de dispensa de licitação para atendimento emergencial de medidas de prevenção ou de combate ao surto de coronavírus, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa encaminhou aos Promotores de Justiça material técnico sobre o assunto.

O estudo aborda aspectos da Lei n. 13.979/2020 – que tem previsão específica de dispensa de licitação em razão do coronavírus – e a forma correta de aquisição direta de bens e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação conforme estabelecido pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta emergencial, que constitui exceção em face do mandamento constitucional que exige licitação, demanda, no mínimo, a presença dos seguintes requisitos:

  • Demonstração de uma situação concreta, grave e atual que reclame atendimento urgente, sem o qual seria comprometida a segurança de pessoa ou se exporia bem público ou particular ao risco de sofrer dano irreparável
  • Nexo de causalidade entre a situação emergencial e a contratação visada
  • Demonstração da adequação dos bens contratados aos fins emergenciais que justificaram a contratação, bem como a demonstração da razoabilidade dos valores pagos pela Administração
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