Motorista que assediou passageira é impedido de voltar ao trabalho no Vale do Itajaí

Caso aconteceu em novembro de 2020

Um motorista de aplicativo que foi acusado de assediar de uma passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho. O caso aconteceu em novembro de 2020 e a vítima formalizou queixa contra o condutor após efetuar a corrida.

Ela relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos braços do motorista. A empresa, de imediato, promoveu o descredenciamento do profissional de seus quadros.

O condutor, diante da situação, ingressou com ação para efetuar seu recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – mais pedidos de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulada pela passageira.

Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa.

Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido em questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, usar os dois braços e tocar as pernas da cliente, o que viola o código de conduta.


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