MPF aponta empresa de Joinville como líder de cartel

Tigre é acusada de comandar cartel no ramo de tubos e conexões de polietileno de alta densidade

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra as empresas Tigre, de Joinville, Brastubo, Polierg, FGS e Poly Easy e 17 pessoas pela prática de cartel no segmento de tubos e conexões de polietileno de alta densidade (Pead), usados em obras de infraestrutura e saneamento, e de fornecimento de gás encanado.

A ação foi ajuizada no dia 10 e apura a prática em contratações realizadas entre 2004 e 2015, que prejudicaram empresas privadas, públicas e sociedades de economia mista, principalmente nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

O MPF pede, a título de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, um montante total superior a R$ 127 milhões.

O esquema de cartel

A ação foi proposta pela procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, a partir de fatos e provas apurados em processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

As práticas ilegais tiveram repercussão direta no resultado de pelo menos 44 licitações públicas e privadas, sendo 11 no setor de gás e 33 no de saneamento de água e esgoto. A investigação aponta que esses esquemas prejudicaram, no mínimo, 13 clientes no setor de gás e 17 no de saneamento.

Segundo apurado, as condutas do cartel simulavam concorrências por meio de acordos de fixação de preços e acordos de divisão de clientes ou lotes.

A ação aponta que os presidentes, vice-presidentes, gerentes, diretores e assessores das cinco empresas combinavam valores e compartilhavam informações em um esquema detalhado de pré-seleção de empresas vencedoras, antecipando resultados. Dessa forma, essas empresas alternavam entre os primeiros e segundos lugares nas licitações e leilões.

Conforme a ação, “os participantes do cartel, que contavam com a liderança da Tigre, combinavam previamente a divisão de lotes de licitações, em planilhas trocadas por e-mail entre os funcionários de empresas supostamente concorrentes, bem como simulavam propostas nos certames combinados”.

As condutas, segundo o MPF, resultaram em grave prejuízo não só ao erário federal, como também à economia nacional e ao mercado consumidor atacadista de produtos de PVC e Pead, essenciais para serviços de construção civil, infraestrutura de saneamento e fornecimento de gás, na esfera pública e privada.

Tigre fez acordos

O Cade deu início ao processo de investigação a partir da celebração, em 2016, de Acordo de Leniência entre a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) com 11 dos acionados da empresa Tigre e dez funcionários.

Com relação às outras 11 pessoas físicas e jurídicas envolvidas, foram celebrados e homologados três Termos de Cessação de Conduta (TCC), que, no entanto, foram apenas parcialmente cumpridos.

Por meio dos acordos, os acusados colaboraram com as investigações apresentando confissões da prática das condutas, além de extenso material comprobatório do conluio, incluindo provas de contatos telefônicos, troca de e-mails e reuniões presenciais.

Esse material é mantido sob sigilo com acesso exclusivo ao juiz, ao MPF e aos acusados.

A reportagem do jornal O Município Joinville fez contato com a Tigre para pedir um posicionamento, entretanto, não houve retorno. O espaço continua aberto.

Condenação

O MPF pede a condenação de todos os denunciados ao pagamento total de R$ 127.754.793,00 em valores indenizatórios. Os valores serão escalonados segundo as colaborações. Os signatários do acordo de leniência devem pagar valores menores do que os não signatários, pede o MPF.

O MPF pede, ainda, que os acionados sejam condenados à proibição de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitação na administração pública por prazo não inferior a cinco anos.

Além disso, o MPF quer que a publicação do extrato da decisão condenatória em meia página de jornal indicado, por dois dias seguidos em uma a três semanas consecutivas; à inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; a adotarem Programas de Prevenção de Infrações à Ordem Econômica no âmbito de suas respectivas sedes; e ao pagamento das custas processuais e demais verbas decorrentes da sucumbência.

Aos órgãos públicos competentes, o MPF requer que seja determinado que não concedam aos demandados o parcelamento de tributos federais por eles devidos e que sejam cancelados os incentivos fiscais ou subsídios públicos.

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