A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira, 21, um requerimento solicitado pelo vereador Bruno Cunha (Cidadania) questionando a Prefeitura de Blumenau sobre a adequação da licença de adoção para servidores homoafetivos no município.

Para fundamentar o questionamento, Bruno destacou a notificação dada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ao executivo, solicitando que seja igualado os direitos que hoje possuem os casais heteroafetivos.

Atualmente, famílias que contam com a presença de pai e mãe, ou apenas de mães, têm o direito de usufruir da licença de 120 a 180 dias em favor de pelo menos um genitor. Já casais de homens podem usufruir somente de 5 a 20 dias de licença após realizarem a adoção. Para o MP-SC, isso fere o tratamento isonômico previsto na Constituição Estadual.

“Quais as medidas adotadas pelo Executivo Municipal frente a essa situação?”, questiona o documento apresentado por Bruno.

Bruno foi o primeiro vereador eleito na Câmara de Vereadores de Blumenau que se declarou homossexual, mas não utiliza disso como pauta política – e é alvo de críticas de quem pede por mais representatividade e elogios de quem defende o discurso de estar ali pelo profissionalismo e não orientação sexual.

Sobre o tema em específico, fez questão de deixar claro que está questionando e é a favor da adequação para tornar os direitos iguais, sem privilégios.

“Isso claro, devido a uma recomendação do Ministério Público pra que sejam dados direitos iguais. É simplesmente ter um tratamento idêntico de héteros para os servidores homoafetivos, é disso que se trata”, argumentou à coluna.

Na votação para aprovar o requerimento e encaminhá-lo ao executivo municipal, dos 14 vereadores presentes, apenas dois foram contrários: Marcos da Rosa (DEM) e Jovino Cardoso (Solidariedade).

Egídio Beckhauser (Republicanos) estava ausente e por isso quem presidiu a sessão foi a vice-presidente Silmara Miguel, que no papel de presidente, não precisou votar.

O requerimento com o questionamento agora será encaminhado ao executivo municipal que possui 90 dias para responder. No caso da recomendação do MP-SC, o prazo é de 10 dias após notificados.


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