Polícia Civil investiga taxista com Covid-19 que transportou passageiros em Santa Catarina
De acordo com delegado, homem pode pegar até um ano de detenção e multa
A Polícia Civil de Ascurra, no Vale do Itajaí, está investigando um taxista de 27 anos que teria cometido dois crimes ao transportar clientes por algumas cidades da região, mesmo estando com coronavírus. O caso aconteceu neste semana e foi levado a delegacia pela Defesa Civil do município.
Tudo começou com uma ligação anônima para a Vigilância Sanitária, na segunda-feira, 7. Com apoio da Defesa Civil e Polícia Militar da cidade, eles tiveram acesso a imagens de câmeras que ficam próximas ao ponto de táxi onde o homem trabalha. As gravações confirmaram que ele estava trabalhando e transportando clientes, mesmo que estivesse em período de isolamento, já que confirmou a doença.
Cabe destacar que, ao confirmar a doença, o homem assinou um termo de responsabilidade, citando a necessidade de permanecer em casa e isolado. A Vigilância Sanitária entrou em contato com o taxista, que primeiramente teria negado a situação, depois, informado que teve que trabalhar pois precisa sustentar a casa, mas que a partir de então iria permanecer na sua residência.
O delegado Ronnie Esteves, responsável pelas investigações, afirma que os crimes cometidos pelo homem podem culminar em até um ano de detenção e multa.
“Determinei a instauração de procedimento investigatório para apurar a conduta dele, que pode ensejar na prática, em tese, de pelo menos dois crimes. O artigo 132, que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave; e do artigo 268, que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”, destacou.
Ainda segundo o delegado, há algumas denúncias anônimas e ainda não se sabe a quantidade de clientes que ele pode ter transportado. Mas que o cenário será investigado pela polícia civil.
“Isso fará parte da investigação, já que há “denúncias anônimas” de transporte de passageiros. O desrespeito ao isolamento, a princípio, foi confirmado. Contudo, há necessidade de identificar eventuais passageiros, até para responsabilizá-lo pelo crime previsto no art. 132 do Código Penal”, concluiu.
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