Prefeito de Blumenau e ex-secretários são multados pelo TCE-SC

Tribunal considerou irregulares sete dispensas de licitações feitas para serviços de manutenção e conservação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) considerou irregulares sete dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Blumenau. Além disto, aplicou também multa ao prefeito Mário Hildebrandt e aos ex-secretários Winnetou Krambeck, da Saúde, e Michael Schneider, da Seurb, atualmente diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Blumenau (Samae).

Estas dispensas foram realizadas em caráter de emergência para contratação de serviços de manutenção e conservação após a extinção da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB). Originalmente, o relatório entregue ao TCE-SC apontava 16 dispensas de licitação equivalentes a mais de R$ 40 milhões, sendo a maioria em favor da empresa Racli.

Contudo, em avaliação mais criteriosa e que considerou uma tolerância pelo período de extinção da URB e regulamentação do processo de realização dos editais, apenas sete foram consideradas irregulares.

As multas de Hildebrandt e Schneider são de R$ 2,5 mil, enquanto Krambeck tem uma multa de R$ 1,6 mil. O ex-secretário de Saúde entrou com recurso, que está sendo avaliado pelo TCE-SC.

“Decisão foi injusta”

O prefeito de Blumenau informou à reportagem que também recorreu do processo no TCE-SC. Ele afirma que respeita a decisão, mas que entende ter sido injusta. Mário Hildebrandt explica ainda que, em seu recurso, ele pede para fazer a defesa oral, ao invés de escrita, com o objetivo de esclarecer devidamente os fatos.

Contratações com a Racli já eram questionadas

Em junho de 2020, o prefeito Mário Hildebrandt e Michael Schneider foram solicitados para uma audiência no TCE-SC para este mesmo assunto. Em dezembro de 2019, o TCE-SC já havia determinado que o resultado do edital de licitação para contratação definitiva das empresas responsáveis pelos serviços de limpeza e roçada de vias públicas não fosse homologado.

A juíza Sabrina Nunes Iocken havia cobrado para que o município explicasse o motivo de o contrato com a Racli ter se estendido além dos 180 dias estipulados para contratações emergenciais.

Outro questionamento do TCE era sobre uso indevido de dispensa de licitação por emergência e as condições ofertadas, que restringiram o caráter competitivo licitatório. As decisões poderiam ter privilegiado a Racli, independentemente das propostas apresentadas por outras empresas.

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