Prefeitura de Blumenau se posiciona após sindicato cobrar “catraca livre” durante greve

Segundo documento, município e usuários teriam que arcar com os custos

A Prefeitura de Blumenau emitiu uma nota oficial na tarde desta sexta-feira, 6, respondendo aos pedidos de catraca livre feitos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau (Sindetranscol).

O objetivo do pedido é que, ao invés de realizar paralisações como forma de pressionar a empresa, os trabalhadores continuem trabalhando sem cobrar o valor das passagens dos usuários.

Em resposta, a prefeitura anunciou que as paralisações no transporte público que ocorreram sem aviso prévio no dia 3 de agosto causaram prejuízos no sistema, não podendo autorizar o uso da catraca livre.

A prefeitura ainda enfatizou que, caso fosse autorizado, o ato causaria um prejuízo ao município e aos usuários, que teriam que arcar com os custos de operação do sistema, salário dos trabalhadores e combustível.

“O atual sistema é custeado pela arrecadação tarifária, sendo que na hipótese de liberação das catracas por parte do sindicato ocorreriam impactos diretos ao equilíbrio do contrato, o que poderia ensejar, nessa hipótese, o aumento da tarifa ou a necessidade de aportes ainda maiores por parte do Poder Público para manutenção da oferta do serviço, que já enfrenta desafios de elevada complexidade para a manutenção de todas as demais políticas públicas, notadamente na área da saúde, dados os reflexos da pandemia”, reforça Mário Hildebrandt no documento oficial.

O prefeito ainda informou que, um dia sem serviço, equivale a 46 mil passageiros pagantes. Na receita, isso representa cerca de R$ 199 mil, de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Confira a nota completa:

A Prefeitura de Blumenau informa, em resposta ao Ofício 372/2021, enviado ao município pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau, Gaspar e Pomerode (Sindetranscol), que:

– Considerando que as paralisações, como a ocorrida no dia 03 de agosto último, sem qualquer aviso prévio, trazem ainda mais prejuízos a todos os usuários e notadamente à coletividade;

– Considerando os desafios trazidos na prestação do serviço de transporte coletivo em decorrência da pandemia, quando o serviço ficou integralmente suspenso num total de 130 dias, sendo impactado, ainda, pela necessária diminuição de sua capacidade operacional em razão das normas sanitárias expedidas pelo Governo do Estado/SC, hoje com a operação reduzida a menos de 50% da capacidade anterior a março de 2020;

– Considerando que o cenário de pandemia já resultou na readequação de obrigações por parte da empresa concessionária e no aporte de subsídios tarifários extraordinários, atualmente na ordem de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), voltados a reduzir o desequilíbrio econômico-financeiro da operação (do contrato de concessão), pagar salários dos trabalhadores do transporte e, consequentemente, garantir a continuidade desse serviço – essencial – em nossa cidade;

– Considerando que a catraca livre resultaria em prejuízo aos usuários do transporte coletivo e ao município, que teriam de pagar operação do sistema de transporte, incluindo custos como o salário dos trabalhadores e combustível, entre outros. Um único dia de prestação do serviço, durante a semana, considerando o número de passageiros pagantes neste momento, cerca de 46 mil pessoas, equivale a uma receita de R$ 199 mil, de acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

– Considerando que a Administração Pública deve pautar seus atos no princípio da legalidade:
A proposta de liberação das catracas não possui qualquer amparo legal ou contratual que possa legitimá-la, sendo o impraticável, vedado pelo próprio contrato de concessão.

O poder público informa, ainda, que cabe ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a fiscalização acerca da execução do contrato por parte da empresa contratada/concessionária. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho, inclusive, já decidiu (Ação Cautelar perante o E. TRT/12 Região) a respeito de caso específico de Blumenau no sentido da impossibilidade do Município atuar em dissídios coletivos da categoria, sendo que as negociações trabalhistas devem ser realizadas diretamente entre a empresa/concessionária contratada (BLUMOB) e o Sindetranscol.


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