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Procuradores apontam falhas em processos que tiraram filhos de mães de Blumenau

Mulheres protestam pela guarda dos filhos há meses

Duas das 11 mães de Blumenau que lutam pela guarda dos filhos receberam pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Nos documentos, procuradores apontam falhas nos processos que levaram crianças à adoção.

Uma delas foi Carla Melo, que perdeu dois filhos sob as justificativas de uso de drogas, muitas mudanças de endereço e negligência. Entretanto, ela alega que a movimentação ocorria apenas para fugir do ex-companheiro, que a agrediu no passado.

Saiba mais: O que dizem as mães que tentam retomar guarda de 15 crianças em Blumenau

“Quando o advogado me mandou o parecer fiquei muito feliz. Estava quase perdendo as esperanças, porque aqui em Blumenau a promotora não foi favorável. Agora estou contando os dias pros meus filhos voltarem para casa”, relatou Carla.

Ela e Antônia Maria de Souza, que também recebeu o parecer, passaram pela Casa Eliza, que abriga vítimas de violência doméstica. Antônia conta que, após ter o segundo filho, as assistentes sociais do lugar não quiseram devolver a filha mais velha.

Falhas no processo

Nos documentos, assinados por procuradores diferentes, é alegado que o sistema não esgotou as opções antes de encaminhar as crianças para a adoção. Especialmente por tomar essa decisão antes mesmo do fim dos processos. Decisões que teriam descumprido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Em nenhum momento, levou-se em consideração a sistemática violação ao direito de
convivência familiar, com omissão quanto à busca constante e ativa de fortalecimento dos laços entre genitores em prol das crianças interessadas, em contexto de violência doméstica”, afirmou o procurador Paulo Ricardo da Silva.

Para ele, há registros de mudanças positivas entre as mães que não foram levadas em consideração pelos órgãos. O procurador ainda afirmou que há mais elementos que indiquem um favorecimento ao convívio familiar do que o contrário. Lembrando que a prioridade nestes casos, quando possível, é sempre o vínculo familiar.

“Percebe-se que a colocação das crianças interessadas em família substituta, sem aprofundar sobre a legitimidade da ação de guarda postulada pelos avós, viola, novamente, direito de convivência familiar, peculiaridade que, por si só, a despeito do exposto, merece ser levado em consideração”, continuou.

Segunda instância

Os promotores assinaram pela reforma da sentença, para que elas possam recorrer no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e reaver os casos. Ainda assim, deixaram claro que a suspensão do poder familiar deve continuar até que as situações de vulnerabilidade sejam resolvidas.

Estes pareceres serão analisados por desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), segunda instância do processo que elas abriram para tentar recuperar as guardas.

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