Professor de Pomerode volta a ser investigado pelo MP-SC por suástica em piscina

Órgão decidiu que descaracterização do símbolo não foi suficiente

A piscina do professor Wandercy Pugliesi, alvo de polêmicas em Pomerode há anos, voltará a ser investigada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A decisão da Segunda Turma Revisora do Conselho Superior foi unânime. Para eles, ter descaracterizado o símbolo não significa que ele não deva ser responsabilizado.

Após a alteração que Pugliesi fez na piscina voluntariamente, a 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode havia arquivado o procedimento preparatório. Ele foi instaurado após representação da Confederação Israelita do Brasil, com o objetivo de apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil.

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O Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, Conselheiro Relator, concluiu que houve abuso de direito. De acordo com o estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MP-SC, o professor cometeu o ato ilícito.

Alteração levanta novas suspeitas

No estudo, o CDH chamou a atenção ao símbolo que foi colocado no lugar na suástica. Isso porque dentre os grupos neonazistas, há a utilização do número 88, forma codificada, por ser a letra H a oitava do alfabeto, de referir-se à HH, uma abreviação do cumprimento nazista Heil Hitler.

“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, completou Trajano.

Foto: Ministério Público de Santa Catarina/Divulgação

Dessa forma, o arquivamento será revogado e um outro membro do Ministério Público será designado para dar continuidade ao caso. É possível que Pugliesi precise pagar indenização por danos morais coletivos e responda pelo crime de racismo.

O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do MP-SC, as Procuradoras de Justiça Gladys Afonso, que presidiu a sessão, e Lenir Roslindo Piffer.

O Conselho Superior do MP-SC, por meio de suas turmas revisoras, é o órgão interno da Instituição que analisa os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça. Caso entenda pela homologação, o procedimento é arquivado, caso contrário, é designado outro membro do Ministério Público para dar continuidade, como neste caso.

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