X
X

Buscar

“As questões trabalhistas são de responsabilidade do empregador”, diz presidente do Seterb

De acordo com Carlos Lange, Justiça do Trabalho isentou município da responsabilidade sobre os direitos não pagos aos ex-funcionários do Consórcio Siga

A faixa pendurada na Ponte de Ferro (Ponte Aldo Pereira de Andrade) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau (Sindetranscol), cobrando a Prefeitura pelos direitos trabalhistas não recebidos desde o rompimento do contrato de concessão com o Consórcio Siga, despertou a dúvida: O município pode intervir em situações trabalhistas como essa? Segundo presidente do  Seterb, Carlos Lange, não:

“A concessão de qualquer serviço público é uma forma de você terceirizar o serviço. No momento que você faz essa terceirização, o permissionário desse serviço transfere a responsabilidade por esses encargos para a empresa concessionária”, explica.

Ainda de acordo com Lange, depois do rompimento do contrato, em janeiro de 2016, o Sindetranscol moveu ação coletiva e outras individuais de motoristas e cobradores contra o Consórcio Siga e a Prefeitura. As ações foram julgadas na Justiça do Trabalho e, na sentença, foi excluída a responsabilidade do município.

A reportagem tentou contato advogado do Consórcio Siga. Ele não retornou a ligação até o fechamento deste texto.

Impasse entre Sindetranscol e BluMob
Em novembro e dezembro do ano passado as tentativas de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de ônibus de Blumenau terminaram em impasse. Como não houve consenso, cabe à Justiça do Trabalho decidir o conflito. A BluMob entrou com o pedido de dissídio coletivo e até o início de fevereiro o Sindetranscol deve apresentar a defesa. Após isso ocorrer, o julgamento é marcado.

Com a responsabilidade de fiscalizar e controlar o transporte público da cidade, a intervenção que pode ser feita pela Prefeitura é a de notificar a empresa caso o serviço não atenda às necessidades da população. Foi o que aconteceu em dezembro do ano passado.

Quando a categoria realizou duas paralisações e entrou em estado de greve, a Prefeitura notificou a BluMob. A concessionária acionou à Justiça do Trabalho que determinou que os trabalhadores mantivessem frota mínima de 70% nos horários de pico e 30% no resto do dia, sob pena de multa diária ao sindicato de R$ 50 mil.

Por enquanto, a Prefeitura não planeja nenhuma nova ação desse tipo. De acordo com a BluMob, a empresa “já tomou as providências cabíveis junto à Justiça do Trabalho, a qual já disciplinou os movimentos grevistas perpetrados pelo Sindicato, bem como, julgará, estabelecendo novo Instrumento Coletivo”.