Saiba como funcionará Fundo Municipal de Calçadas de Blumenau

Projeto de lei regulariza eventos e atividades temporárias e visa melhorar mobilidade da cidade

A Prefeitura de Blumenau oficializou a criação do Fundo Municipal de Calçadas, o Funcal, após alguns anos debatendo o assunto. A proposta para a Câmara de Vereadores começou a ser elaborada no ano passado e foi enviada e aprovada no fim de dezembro.

O projeto já havia sido apresentado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em setembro de 2021, mas era discutido anos antes. Em 2018, quando o município passou a cobrar para roçar as calçadas, o fundo já era indicado para receber as arrecadações.

Entretanto, o principal meio que irá subsidiar o fundo serão as taxas cobradas de eventos e atividades temporárias de comércio e prestação de serviços, que foram regularizados pela lei complementar.

“A proposta é fruto da experiência adquirida nos últimos anos e de estudos técnicos desenvolvidos pela equipe urbanística da Seplan, e visa garantir o uso dos espaços públicos municipais, com organização, isonomia e respeito aos cidadãos. Todos os valores arrecadados com taxas ou preço público serão revertidos para investimento exclusivo na melhoria dos passeios públicos e aspectos de acessibilidade”, explicou o secretário de Planejamento Urbano, Éder Boron, na apresentação do projeto.

Em 2019, o Ministério Público de Santa Catarina chegou a abrir uma ação civil pública contra a Prefeitura de Blumenau para cobrar a vistoria das calçadas do município. De acordo com o documento, o estado de abandono e inadequação da maioria das calçadas é “inquestionável”.

Eventos regulamentados

Além de regulamentar os eventos e atividades temporárias de comércio e prestação de serviços, a lei complementar também crias normas para o uso de áreas públicas para expansão comercial de bares, restaurantes, cafés e comércios em geral.

O objetivo é estabelecer critérios sanitários, logísticos e urbanísticos, a fim de atender anseios dos comerciantes, entidades representativas de classe e comunidade. Os alvarás funcionarão por períodos: diário, mensal, semestral ou anual – dependendo do modelo adotado e local de comércio, que poderá ser itinerante, em ponto móvel ou fixo.

Entre as atividades permitidas estarão gêneros alimentícios, artesanato ou produtos culturais, produtos rurais, locação de equipamentos de lazer, títulos de capitalização, apresentações artísticas e ainda outros produtos variados. Toda mercadoria comercializada deverá seguir as regras de qualidade, procedência e atender às normas técnicas e sanitárias vigentes.

Os eventos podem ser realizados em áreas privadas ou públicas, como praças, parques, ruas e calçadas. Há também a maior preocupação com áreas de interesse municipal: como áreas históricas; rotas turísticas, de lazer e gastronômicas; e o entorno dos parques Vila Germânica, Ramiro Ruediger e das Itoupavas.

Outro aspecto relevante é a regulamentação da expansão comercial de bares, restaurantes e cafés que poderão utilizar espaços públicos como calçadas e praças, para disponibilizar mesas e cadeiras a seus clientes ao ar livre. O alvará para o respectivo uso será concedido, mediante pagamento de valores ao município, e desde que se mantenham as condições de acessibilidade para pedestres.

Em caso de infração do regramento, as penalidades previstas são: advertência, apreensão de mercadoria, suspensão da atividade e revogação do alvará. Prestadores de serviço e apresentações artísticas poderão ser multados em R$ 250 enquanto eventos e comerciantes em R$ 500.

Para conferir todas as regras, acesse o documento neste link.

Taxas também foram atualizadas

Outra alteração para as atividades temporárias foi a taxação e as categorias registradas em lei. Algumas categorias foram inclusas na lista, abrangendo todas atividades coletivas culturais, esportivas, comerciais, religiosas, sociais ou políticas.

A quantidade de atividades isentas também cresceu significativamente, abrangendo novos profissionais. Antes havia apenas três: vendedores ambulantes de livros, jornais e revistas; engraxates ambulantes; e todos que exercerem atividades em escala ínfima.

Atualmente estão isentos:

I – as apresentações artísticas;
II- o engraxate;
III – o artesão ou agricultor que realizar a venda exclusiva de seus produtos;
IV – o comerciante exclusivo de títulos de capitalização, inclusive pessoa jurídica;
V – o evento beneficente;
VI – a prestação de serviços sem fins lucrativos;
VII – o serviço exclusivo de locação de equipamentos voltados para a mobilidade urbana, tais como bicicletas, patins, patinetes, skates e similares;
VIII – o comerciante que executar sua atividade de forma itinerante, fora da área de interesse, assim denominado em legislação específica, com equipamento inferior a 3,00m² (três metros quadrados);
IX – o parklet.


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