Sargento é vítima de injúria racial durante ocorrência em Gaspar e homem tem condenação mantida

Réu era reincidente e seguirá em detenção

Um homem que cometeu injúria racial contra um policial durante o atendimento de uma ocorrência em Gaspar permanecerá preso. Ele tentou recorrer da decisão, mas a pena se manteve em um ano e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 25 dias multa no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor na época.

O crime ocorreu na manhã de 27 de abril de 2017. A viatura foi acionada para abordar um grupo de pessoas que estava perturbando o sossego e consumindo drogas em um posto de combustíveis.

Um deles, o réu, apresentou resistência durante a abordagem, se recusando a oferecer sua identidade e dificultando a revista pessoal. Ele se referia ao sargento como “negão”, com a intenção de ofendê-lo.

Ao ser conduzido até a Delegacia de Polícia de Blumenau, o homem desferiu chutes dentro da viatura, que danificaram o compartimento de condução de presos, causando uma rachadura no acabamento. As testemunhas alegaram que ele estava alcoolizado e que os dizeres ofensivos não foram em tom de brincadeira.

Decisão

Em seu voto, a desembargadora e relatora da matéria destacou que o crime de injúria ocorre quando “o autor do delito, com o objetivo de ultrajar a dignidade alheia, utiliza de subterfúgios, sejam eles representados por palavras, gestos ou textos, que culminem por atingir a honra subjetiva da vítima”.

A magistrada considerou que, no caso em análise, o acusado cometeu o referido delito “eis que utilizou palavras dirigidas à cor da vítima, ofendendo-lhe sua dignidade, com o claro objetivo de menosprezá-la”.

O réu foi enquadrado nos crimes de injúria, agravado por ser contra funcionário público no exercício de sua função, e dano qualificado, por deteriorar coisa pública. Por ser reincidente, a Câmara considerou incabível a alteração do regime inicial para o aberto. A decisão foi unânime.

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