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Senado aprova proibição de testes em animais para produção de cosméticos

Texto deve voltar à Câmara dos Deputados para nova análise

Nesta terça-feira, 20, o Senado aprovou o projeto de lei 70/2014, que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos. O projeto não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois fica restrito ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

Como o projeto foi alterado no Senado, voltará à Câmara dos Deputados para nova análise. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que destacou o fato do Brasil estar acompanhando a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.

“Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também a Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, afirmou Veneziano.

No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou força após o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do instituto, que depois fechou as portas.

O que diz o projeto

O PLC 70/2014 proíbe testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira.

As empresas terão 2 anos para a atualização da sua política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável.

Também nesse prazo deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.

Exceções 

Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais. Somente em casos de “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade.

Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado um problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo.

Informações de Agência Senado

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