A Câmara dos Deputados, em Brasília, deve votar na terça-feira, 25, o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1485/20, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), determina que a pena de reclusão de um a três anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas, que prevê detenção de um a três meses, e corrupção passiva, onde o administrador público exige ou recebe propina, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de dois a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.


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