O advogado Marcos Probst, que defende o governador Carlos Moisés da Silva, conseguiu na noite desta quarta-feira, 5, uma liminar assinada pelo Desembargador Luiz Cezar Medeiros que impede o andamento do processo de impeachment contra ele, a vice governadora Daniela Reinehr e também contra Jorge Tasca, secretário de administração estadual.

O documento foi assinado pelo desembargador às 21h20 e a justificativa do advogado de Moisés foi que o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de instalar o processo de impeachment, é abusivo e ilegal.

Segundo o despacho, “o rito expresso no art, 9º do ato da Mesa n. 221/2020, dispondo sobre a fase antecedente à decisão plenária relativa à admissibilidade da denúncia, está adequado e em consonância com os ditames da Lei n. 1.079/50. A partir daí, contudo, tem-se flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, eis que o Ato da Mesa inovou no rito do processo de impedimento do Governador do Estado, porque suprime a fase instrutória do processo de impeachment, bem como a deliberação plenária acerca da procedência (ou não) da acusação”.

Resumindo, segundo o entendimento do desembargador, a Assembleia não concedeu aos acusados a fase que permite que eles tenham ampla defesa, indo diretamente para a parte do julgamento que os afasta do cargo. Segundo Luiz Cesar Medeiros, “o supremo Tribunal Federal reiteradamente tem se manifestado no sentido de inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de adequação da prática de crimes de responsabilidade pelos governadores”.

O processo do impeachment contra o governador está suspenso até o julgamento final do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça pelo advogado de Carlos Moisés.

Kennedy Nunes diz que isso fortalece o processo

Segundo o deputado estadual Kennedy Nunes (PSD), que é oposicionista ao governo de Moisés, “essa decisão desenha o processo que tem que inserir 3 ou 4 itens na segunda fase. A primeira, que está em andamento, não é anulada, isso vai fortalecer o processo justamente na fase em que o TJ participa. Inserido em novo ato, fica com mais segurança quando os desembargadores vão julgar junto com os deputados. No findo, legitima o TJ no processo e acaba com a “teoria da conspiração política” no processo”.