A promotora Cintia Gonçalves Conti, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, se posicionou acerca do caso da candidata a vereadora do Patriota, Ana Amorim, ex-jogadora de handebol e irmã de Duda Amorim. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina, depois de uma denúncia anônima, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada antes da data permitida por conta de postagens no Instagram de vídeos e textos se apresentando como pré-candidata a vereadora em Blumenau.

Em sua defesa, Ana Amorim alegou que não fez pedido expresso de voto, de modo que a conduta não fere as regras eleitorais vigentes sobre esse assunto. A defesa alega ainda que o vídeo postado por Ana e impugnado, serviu apenas para o propósito de se apresentar como pré-candidata à comunidade blumenauense, de forma que não teria havido prática de nenhuma das condutas vedadas por lei.

Diante das alegações, a promotora Cintia Conti concluiu que “o relato da fundamentação sobre a propaganda eleitoral, diante da situação de calamidade sanitária que afetou e continua a afetar quase que a integralidade do território brasileiro, de acordo com a Emenda Constitucional-EC nº 107 promulgada, introduziu significativas alterações no calendário eleitoral quanto aos pleitos municipais previstos para outubro de 2020… Acerca das hipóteses que não configuram propaganda eleitoral antecipada, de forma que, em tese, às situações ali delineadas excepcionam-se aplicação da regra prevista no art. 36, acima mencionado. Deve-se levar em conta, ainda, que a fase de pré-campanha não está sujeita à prestação de contas e deve ser gratuita, sob pena de ocorrer à violação do princípio de igualdade entre os pré-candidatos e da nítida separação de conteúdo entre as duas fases da campanha eleitoral”.

Portanto, a referida candidata, conforme relato da promotora, não cometeu o crime de campanha eleitoral antecipada e pode seguir regularmente os trâmites da campanha eleitoral municipal de 2020.


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