No último sábado, 7, a Prefeitura de Blumenau colocou em operação o Terminal Integrado Norte, conhecido como Terminal das Itoupavas. São oito plataformas de embarque e duas de desembarque, com expectativa de atender diariamente 5 mil pessoas, segundo a própria administração pública.

De acordo com o projeto, o terminal possui banheiros masculino, feminino e também para pessoas com necessidades especiais, revistaria, lanchonete e deve funcionar até às 21h30.

Obviamente que é uma obra importante para a região das Itoupavas. Mas a grande questão é que este terminal foi colocado em funcionamento sem o alvará de construção e sem o Habite-se, documentos que geralmente a própria Prefeitura de Blumenau cobra de todas as pessoas que vão construir ou concluir uma obra no município.

Estes alvarás foram solicitados pela construtora ao poder público no ano de 2017 e seguem o trâmite de solicitação desses documentos com os números de registro 2017/967 e 2017/968. Segundo a própria Prefeitura de Blumenau, o atestado de conclusão final da obra, emitido pelo órgão financiador, assegura a operação do terminal.

Mas a Lei Complementar 1.247, de 3 de setembro de 2019, assinada pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos), diz no seu artigo 6º que “compete ao proprietário ou possuidor do imóvel: 1 contratar profissional igualmente habilitado; 2 obter, junto ao órgão público competente, o respectivo licenciamento da obra antes de iniciar a sua execução”.

Já nos artigos 65, 66, 67 e 69 da lei diz que:

Art. 65: Considera-se infrator o proprietário ou possuidor do terreno ou, em caso de obras de rede de serviço ou infraestrutura, a concessionária de serviços públicos ou empresa privada responsável pelo serviço.

Art. 66: Às infrações a este Código aplica-se a penalidade de multa de Nível V, prevista no Código de Posturas.

Art. 67: Os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades por infração ao disposto neste Código obedecerão às disposições do Código de Posturas.

Art. 69: Nenhuma edificação terá sua execução e/ou ocupação licenciada sem que preencha os requisitos determinados neste Código.

A Lei 2.047/74, que é o Código de Posturas do Município de Blumenau, diz no Capítulo II que “Art. 4º: Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições deste Código ou de outras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelo Governo Municipal no uso do seu poder de policia.

Art. 5º: Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração e, ainda, os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração deixarem de autuar o infrator.

Art. 6º: A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites máximos estabelecidos neste Código”.

Entrei em contato com o secretário de planejamento urbano de Blumenau, Ivo Bachmann Jr, para saber da legalidade do funcionamento do terminal, mas ele se encontrava em reunião. Até o momento, não houve retorno.

Segue abaixo a nota enviada pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Blumenau sobre o fato.

A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Obras (Semob), assegura que a operação do Terminal Norte está devidamente regular, conforme documentação validada pelo agente financiador da obra, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), atestando a conclusão final da obra, conforme previsto em projeto.

De acordo com a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), onde estão tramitando os processos de Alvará e Habite-se, este atestado de conclusão da obra assegura a operação do terminal de ônibus, atendendo assim a demanda da comunidade.


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