Depois que a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica – suspendeu por 90 dias, a partir de 24 de março, o corte de fornecimento de energia para unidades residenciais urbanas, rurais, consumidores de baixa renda e serviços e atividades essenciais, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná, que proíbem o corte de energia elétrica em razão da epidemia Do Coronavirus.

A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Mesmo as companhias de energia elétrica de Santa Catarina e Paraná não podendo cortar o abastecimento dos inadimplentes, a obrigação do pagamento das faturas continua. Segundo Fábio Valentim, Diretor da Celesc, “a empresa na pode cortar o inadimplente, mas somos obrigados a cumprir os repasses para outros fornecedores da cadeia de energia, o que é um contrassenso”.

Apesar de não poderem cortar, as empresas de energia elétrica podem sim negativar o devedor nos cadastros de SPC e Serasa e ainda, se for o caso, protestar em cartório a dívida por falta de pagamento.

Para a Abradee, essas novas regras violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a normas diferentes do resto do Brasil.

Já a Aneel entende que essa resolução não venha implicar na derrocada de todo o sistema elétrico, pois é compreensível que pessoas fiquem inadimplentes por conta da pandemia do covid-19, onde muita gente perdeu o emprego ou teve a sua renda drasticamente diminuída.

A ADI 6.405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6.406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio.