Testemunha que mora no Canadá é ouvida em audiência por meio de videoconferência, em Blumenau

Informante foi vital para desfecho do acordo

O testemunho de um informante que mora a mais de 11 mil quilômetros de distância foi vital para a decisão de uma audiência em Blumenau. A 3ª Vara Cível de Blumenau realizou uma videoconferência com o residente de Richmond, no Canadá, para que ele participasse do acordo. O procedimento, feito pela primeira vez, durou cerca de duas horas e ocorreu no dia 9 de dezembro.

A juíza substituta vitalícia Cibelle Mendes Beltrame presidiu a audiência. Com o recurso tecnológico, a testemunha que seria ouvida na qualidade de informante, por ser parente das partes, acabou por participar do acordo celebrado entre elas.

A audiência, que seria inicialmente de instrução com a oitiva de 15 testemunhas, acabou em conciliação e com a participação ao vivo de uma pessoa em outro país, que anuiu e viabilizou a conciliação, ao assumir parte da obrigação entabulada no acordo. O uso do recurso foi primordial para o desfecho e toda a equipe ficou satisfeita com resultado.

Uso de videoconferências

O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico pela Lei 11.419/2006 e com artigos no Código de Processo Penal. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou em 2010 a documentação dos depoimentos no meio audiovisual, e a realização de interrogatório de testemunhas por videoconferência na Resolução 105/20015. O novo texto do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, consolida o recurso tecnológico na legislação brasileira.

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