TJ nega liminar do Sindilojas Blumenau, mas exige explicação do governador

Desembargador determinou que Carlos Moisés justifique seletividade na liberação de serviços

O mandado de segurança coletivo registrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O documento pedia pela reabertura do comércio da cidade.

A decisão se baseou nas decisões do Supremo Tribunal Federal de autorizar os prefeitos e governadores a imporem medidas restritivas. Entretanto, o desembargador Gerson Cherem II exigiu que o governador Carlos Moisés justifique a seletividade de liberação de serviços não essenciais.

“Trata-se de providência basilar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao prestar informações facultativamente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), traga aos autos os elementos que justifiquem de modo técnico a reavaliação e autorização concedida para o funcionamento de alguns seguimentos do comércio – de atividades não essenciais – em detrimento de outros”, determinou o desembargador Cherem.

O Sindilojas ficará no aguardo da resposta do governador para retomar o julgamento do pedido.

“Discordamos da decisão proferida pelo Desembargador Relator, na medida em que entendemos que o processo constitucional para a edição de normas foi descumprido. Entretanto, cremos que a Corte entendeu que a seletividade empregada na abertura das atividades deve ser explicada”, esclarece o advogado que patrocina a causa, Pedro Cascaes Neto, do escritório CASCAES, HIRT & LEIRIA.

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