TJ nega liminar do Sindilojas Blumenau, mas exige explicação do governador

Desembargador determinou que Carlos Moisés justifique seletividade na liberação de serviços

TJ nega liminar do Sindilojas Blumenau, mas exige explicação do governador

Desembargador determinou que Carlos Moisés justifique seletividade na liberação de serviços

Redação O Município Blumenau

O mandado de segurança coletivo registrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O documento pedia pela reabertura do comércio da cidade.

A decisão se baseou nas decisões do Supremo Tribunal Federal de autorizar os prefeitos e governadores a imporem medidas restritivas. Entretanto, o desembargador Gerson Cherem II exigiu que o governador Carlos Moisés justifique a seletividade de liberação de serviços não essenciais.

“Trata-se de providência basilar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao prestar informações facultativamente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), traga aos autos os elementos que justifiquem de modo técnico a reavaliação e autorização concedida para o funcionamento de alguns seguimentos do comércio – de atividades não essenciais – em detrimento de outros”, determinou o desembargador Cherem.

O Sindilojas ficará no aguardo da resposta do governador para retomar o julgamento do pedido.

“Discordamos da decisão proferida pelo Desembargador Relator, na medida em que entendemos que o processo constitucional para a edição de normas foi descumprido. Entretanto, cremos que a Corte entendeu que a seletividade empregada na abertura das atividades deve ser explicada”, esclarece o advogado que patrocina a causa, Pedro Cascaes Neto, do escritório CASCAES, HIRT & LEIRIA.

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