Transporte intermunicipal poderá retornar na próxima segunda-feira em Santa Catarina

Transporte poderá operar desde que siga as medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus, definidas pelo governo estadual

A partir de segunda-feira, 8, após quase três meses suspenso, o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal poderá voltar a funcionar, desde que as medidas de higienização sejam cumpridas.

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Empresas deverão priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco e setores administrativos devem dar preferência ao trabalho remoto. O funcionário que apresentar sintomas de Covid-19, deverá ser encaminhado ao atendimento médico e afastado pelo período mínimo de 14 dias.

Em todas as categorias as normas sanitárias determinam o uso obrigatório de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitar os funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados. Além disso, cada categoria terá outras medidas específicas que também deverão ser seguidas.

Transporte rodoviário

– ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente;
– disponibilizar de álcool 70% no interior dos veículos;
– desinfectar completa dos veículos ao término de cada viagem;
– orientar constantemente os funcionários e aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

Transporte intermunicipal urbano

– controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados;
– higienizar das áreas que possuam maior contato dos passageiros, como apoios de braço, maçanetas, pegadores e catracas ao término de cada viagem;
– realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação;
– adequar e monitorar diariamente a operação de transporte disponibilizando a quantidade de frota para evitar a aglomeração de pessoas e, se necessário, incluir horários extras de linhas que estejam em operação, entre outras normas.

Terminais de transporte intermunicipal

– somente as pessoas que irão viajar podem acessar o terminal;
– deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus;
– priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais;
– fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.

Transporte de Fretamento

O transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades a partir de segunda-feira, 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu em decisão interlocutória, as empresas de transporte coletivo de passageiros por aplicativo são consideradas empresas de fretamento. Sendo assim, devem solicitar à SIE a autorização de operação para que o órgão avalie o pedido.

As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme decreto 630/2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.

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