Tribunal nega liberdade a mulher que resgatou assaltantes após tentativa de latrocínio em Gaspar

Giovana pediu habeas corpus, mas o pedido foi negado

Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, mulher que ajudou na fuga durante tentativa de latrocínio em roubo de automóvel, em Gaspar, teve a liberdade negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 2ª Câmara Criminal.

Apesar de Giovana ter um filho de 12 anos, o Tribunal entendeu que não cabe a prisão domiciliar porque o crime foi praticado com uso de violência e arma de fogo. A vítima do crime, que foi baleada na cabeça, não morreu porque foi socorrida por outros motoristas.

Ela segue presa provisoriamente, junto com os demais réus envolvidos, enquanto aguarda o julgamento.

O caso

Segundo o Ministério Público, a quadrilha era formada por quatro homens, Saulo de Oliveira, Marcos Odair Gonçalves Borges, Alex Júnior Sartoretto e Márcio Roberto Gonçalves Borges, e uma mulher, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, que roubavam veículos, principalmente de motoristas de aplicativos.

Em uma das ocorrências, em 4 de julho de 2021, eles alugaram um veículo para roubar no pátio do mercado Koch Komprão, em Gaspar, na BR-470. Após encontrar o alvo, os criminosos realizaram a ultrapassagem e trancaram a rodovia.

A vítima, um homem chamado Adriano de Santana, deu marcha ré para fugir, mas os agressores realizaram nove disparos e acertaram o motorista na cabeça. Os homens foram até outra cidade da região para deixar o veículo alugado e foram resgatados por Giovana para despistar a polícia.

Investigação e prisão 

Com a investigação policial, Giovana foi presa preventivamente. Inconformada, a sua defesa pediu habeas corpus. Para pedir a prisão domiciliar, a defesa argumentou que a custódia não foi suficientemente fundamentada; que não está configurado o perigo de colocá-la em liberdade; que ela é mãe de uma criança com menos de 12 anos, única responsável pelo sustento do adolescente.

“Mesmo que Giovana seja mãe de uma criança, o delito a ela imputado foi cometido com violência (trata-se de uma tentativa de latrocínio, afinal). Como a conversão do cárcere preventivo em domiciliar demanda que o delito cometido não tenha sido perpetrado mediante o emprego de violência (CPP, art. 318-A, I), é inviável o acolhimento do pleito”, falou Sérgio Rizelo, relator da matéria.

Segundo apurou o Ministério Público, “A denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, como companheira do denunciado Márcio Roberto Gonçalves Borges, tinha conhecimento de todo o planejamento e toda a execução dos roubos e atuava na preparação dos crimes, fornecendo veículos utilizados na execução, tanto no deslocamento para onde se daria o início dos crimes, como no acompanhamento da ação pelos executores diretos e na fuga deles, inclusive atuando presencialmente nestes momentos de fuga“.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Sommariva (sem voto) e dela também participaram o desembargador Norival Acácio Engel e a desembagadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo