Tribunal nega pedido do Ministério Público para analisar casal gay candidato à adoção

Relator do caso considerou "discriminatório e desarrazoado" o recurso do Ministério Público

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou um recurso do Ministério Público contra a habilitação de um casal homoafetivo para adoção. A promotoria defendia complementação do estudo psicossocial dos futuros pais, moradores de Jaraguá do Sul.

O promotor fundamentou seu pedido no fato de um dos adotantes ter se submetido a tratamento psicoterápico e defendeu estudo aprofundado para descobrir a “gênese” da homossexualidade e os “papéis” de cada um na relação.

Ao refutar os argumentos, o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, observou que os estudos social e psicossocial foram claros e favoráveis à habilitação do casal.

“No âmbito do Direito da Infância e Juventude, há que se ter muita cautela para não se afrontar o princípio da dignidade humana, quer de crianças e adolescentes, quer de pretendentes a guarda ou adoção. Ambos merecem absoluta e inarredável proteção”, registrou o desembargador.

Sobre o tratamento a que um dos adotantes se submeteu, o relator ponderou ser prova da sua disposição em se preparar psicologicamente para a adoção.

“É louvável, nesse ponto, a atitude de buscar ajuda profissional para tratar de desafios psicológicos relacionados à ansiedade, aos relacionamentos e à ideia de paternidade. Demonstra não fraqueza ou sinal de despreparo, mas o contrário: consciência, ou melhor, autoconsciência, no sentido de que ao ser humano é prudente dar a devida atenção aos conflitos da mente e tratá-los com ajuda profissional, quando necessária, a fim de estar melhor preparado para enfrentar as questões relacionais da vida”, completou.

A câmara entendeu também que os critérios recursais de tentar identificar gênese e papéis na relação homoafetiva são “discriminatórios, infundados e desarrazoados”.

“Na visão moderna, não há mais espaço para argumentos impeditivos de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Tanto estes como os casais heterossexuais deverão comprovar, no mínimo, no interesse maior de crianças e adolescentes, sua aptidão para o exercício responsável da paternidade e maternidade”, concluiu Sartorato.

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