Tribunal Regional Eleitoral esclarece que votos nulos ou brancos não anulam eleição
Além disso, os votos não são computados para o candidato mais votado
Com a aproximação das eleições, muitas dúvidas aparecem e os boatos começam a circular, principalmente nas redes sociais. Um deles é de que a eleição será anulada se os votos brancos ou nulos somarem mais de 50% dos votos gerais. Isso não é verdade.
Tecnicamente não existe diferença entre voto branco e nulo, já que ambos não fazem parte da contagem na Justiça Eleitoral. Apenas os votos válidos são utilizados para eleger um candidato.
De acordo com a coordenadora de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Santa Catarina, Patrícia Sardá Lisboa, anular um voto não anula a eleição. A única forma de uma eleição ser anulada é quando um candidato eleito não consegue o registro, devido a impedimentos judiciais.
Neste ano o eleitor deverá votar seis vezes: para deputado estadual, deputado federal, senador, segundo senador, governador e presidente da república.
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