União vai indenizar outra família de soldado que morreu em acidente com caminhão do Exército em Blumenau
Ele tinha 18 anos e prestava serviço militar há menos de 15 dias
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais aos pais e à irmã de Diogo Felipe Veiga, ex-soldado do Exército, que morreu em um acidente com um caminhão da unidade onde servia, durante o transporte para um exercício. Ele tinha 18 anos.
O acidente aconteceu em 16 de março de 2022, quando o veículo do 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau, que se dirigia para o campo de treinamento de tiro, despencou em uma ribanceira em estrada no bairro Progresso, causando a morte de três soldados e ferimentos em outros militares.
A sentença é do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida na quinta-feira, 19. Os fatos são os mesmos de dois processos anteriores, julgados pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar em abril deste ano e setembro do ano passado, quando a União foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenizações aos familiares de dois soldados mortos no acidente, Alexandre da Silva Reginaldo e Alex Carvalho da Cruz. Neste terceiro processo, a vítima estava prestando o serviço militar havia menos de 15 dias.
Conclusão da Justiça
A conclusão da Justiça foi pela comprovação de que o trajeto tinha perigo potencial. “As características da via não eram desconhecidas, pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º BI, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”, afirmou Turnes, citando as sentenças precedentes.
De acordo com a sentença de ontem, que reitera fundamentos das primeiras decisões, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto, sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.
“É de se reconhecer como presente o conjunto de elementos que ensejam a responsabilidade civil objetiva, quais sejam, o dano, decorrente da morte do militar; a ação, transporte de militares até Área de Instrução do Batalhão do 23º BI por estrada sabidamente perigosa, com caminhão de 5 toneladas em clima chuvoso, pista escorregadia e solo encharcado, sem emprego de cinto de segurança pela totalidade do efetivo transportado (omissão da União no ponto); e o nexo causal, isso porque não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira, tese de caso fortuito sustentada pela União”, registra a sentença.
Para fixar o valor da indenização, Turnes considerou que “a morte de ente querido inequivocamente é causa de abalo moral e de intenso sofrimento para os familiares da vítima, sendo-lhes comum a sensação de desespero, de melancolia e tristeza profundas ao se verem repentinamente ceifados da companhia daquele que era filho e irmão dos autores”. A sentença ainda determina o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. Cabe recurso.
Leia os destaques da semana:
1. Quem é o blumenauense com mais de 100 mil seguidores com conteúdo de LoL
2. Produção blumenauense terá estreia em mostra de cinema nacional, em Blumenau
3. Goleiro blumenauense paga 20 mil euros para rescindir com clube europeu e disputar Copa do Mundo de Futsal
4. Jornal O Município Blumenau conquista segundo lugar estadual no Prêmio Sebrae de Jornalismo
5. Freak House Bar vai encerrar as atividades neste mês em Blumenau
Veja agora mesmo!
Peixe enrolado na cebola, Rollmops é resgatado ao prato dos blumenauenses: