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Vereadores aprovam projeto que impõe limites arquitetônicos a construções na Vila Itoupava

Edifícios do poder público municipal no distrito terão de seguir orientações sugeridas pelo conselho local

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta quinta-feira, 29, em segunda votação, um projeto de lei que faz exigências arquitetônicas à construção e à reforma de prédios públicos municipais na Vila Itoupava. Conforme o texto do Executivo, autor do projeto, as edificações não podem ter mais de dois pavimentos e devem preservar características da arquitetura local.

Na defesa do projeto, o Executivo argumenta que “A medida certamente contribuirá e servirá de incentivo para a perpetuação das características rurais e a permanência dos valores históricos, culturais, etnográficos e paisagísticos que configuram o modelo de ocupação territorial estabelecido na Vila”.

A ideia partiu do Conselho de Desenvolvimento do Distrito de Vila Itoupava e foi aceita pelo Executivo, que a transformou em projeto de lei. Com a aprovação do Legislativo, bastará apenas a sanção do prefeito para que a proposta seja efetivada.

Exigências

– As edificações públicas municipais na Vila Itoupava deverão ter no máximo dois pavimentos

– É vedada a introdução de elementos arquitetônicos que façam referência a tipologias e estilos arquitetônicos estranhos à paisagem local

– Estão proibidas pinturas ou aplicações de tonalidades fortes e vibrantes, de revestimentos cerâmicos ou de acabamento brilhoso

– Os telhados deverão ser aparentes com cobertura em telha cerâmica de cor natural, similar às edificações tradicionais (marrom escuro ou avermelhado) e com tratamento não brilhoso

– As esquadrias externas deverão respeitar as proporções, tratamentos e cores similares àquelas utilizadas na arquitetura tradicional da região, com vidros translúcidos, sendo vedado o uso de vidros reflexivos ou coloridos