Vigilante é condenado por matar ex-esposa e amigo dela por ciúmes, em Itajaí
Ele atirou contra as vítimas
Um vigilante que matou a ex-esposa e o homem que a acompanhava por ciúmes, em Itajaí, foi condenado a 40 anos e 24 dias de prisão em regime fechado. A condenação foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, a apelação criminal do réu foi negada por unanimidade no dia 16 de janeiro. O vigilante foi condenado por duplo homicídio com as qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após um ano de relacionamento abusivo a vítima conseguiu se separar do vigilante. De acordo com testemunhas protegidas, a mulher sofria agressões físicas e ameaças de morte.
No dia 31 de outubro de 2015, às 6h, o vigilante abandonou o trabalho e com a arma do serviço foi até a casa da ex-companheira. Isso porque ela trabalhava como segurança de uma casa noturna e retornava nesse horário.
Para aproveitar o mesmo trajeto de um colega de trabalho, a vítima pegou carona até em casa. O réu disse que perdeu a cabeça e atirou contra os dois quando chegaram ao endereço. Em depoimento, ele disse ainda que entrou em choque e não se recorda em quem atirou primeiro.
Inconformado com a sentença do magistrado Luiz Octávio David Cavalli, o vigilante recorreu ao TJSC com pedido de anulação do júri que o condenou. Alegou que o posicionamento dos jurados, em relação às qualificadoras, foi contrário às provas dos autos, e que o cálculo da pena foi injusto.
Para os desembargadores, a decisão do Conselho de Sentença teve como base o caderno processual,, porque o acusado, enciumado, foi ao encontro das vítimas e contra estas efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Segundo o laudo pericial, a ação foi tão rápida que o homem que acompanha a mulher não teve tempo sequer de se desvencilhar do cinto de segurança.