Viúvo e filhos serão indenizados pela morte da mãe em acidente na BR-470

Decisão do Tribunal de Justiça condenou empresa dona de caminhão a pagar R$ 160 mil à família

Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 160 mil, por danos morais, ao viúvo e três filhos da vítima de um acidente de trânsito que envolveu um de seus caminhões. Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça decidiram, ainda, manter condenação no valor de R$ 5,5 mil a título de danos materiais – despesas médicas que serão descontadas do valor do DPVAT.

O acidente ocorreu no dia 5 de novembro de 2010 em Lontras, no Alto Vale. Segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal, o autor conduzia o veículo pela BR-470 quando o caminhão, de propriedade da empresa ré, fez uma manobra brusca para cruzar a rodovia e colidiu com o automóvel. O acidente causou a morte da mulher e mãe dos autores, bem como inúmeras lesões ao motorista do carro, que permaneceu internado e teve diversas despesas médicas.

A seguradora do veículo da empresa pediu a decretação de culpa exclusiva do viúvo ou, pelo menos, concorrente entre as partes, mas não foi atendida. Também houve pedido de redução do montante aplicado na sentença, mas o colegiado não alterou o valor por ser “compatível com a extensão do sofrimento e desgosto experimentado pelos requerentes em decorrência da perda precoce da genitora e companheira”, como destacou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria.

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