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Covid-19: vacinação não é obrigatória para matrículas na rede estadual de Blumenau

Informações são do Governo de Santa Catarina

O Ministério da Saúde, por meio do Governo Federal, anunciou a adição da vacina contra a Covid-19 ao Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Com a aproximação do início do ano letivo, a pauta gerou dúvidas aos pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação para garantir vagas em creches e escolas.

Em Santa Catarina, conforme informações do Governo do Estado, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não será negada em nenhuma circunstância por esse motivo.

Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública e privada, a criança não será impedida de frequentar a escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, mesmo que a carteirinha não esteja completa.

Os pais são orientados sobre a importância de atualizar os esquemas de vacinação, incluindo não apenas a Covid-19. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação é destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, sendo utilizada a vacina Pfizer baby, com um esquema de três doses.

Covid-19: escolas municipais

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, assinou um decreto em que determina que não será obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças nas escolas do município.

Em vídeo publicado nas redes sociais do prefeito na tarde desta quarta-feira, 31, o chefe do Executivo comenta que a decisão foi tomada com base no que define o governo federal.

“Nós estamos aqui assinando um decreto que dá a possibilidade que os pais possam optar ou não em vacinar o seu filho. Estamos seguindo absolutamente a determinação, inclusive do calendário do governo federal, que trata que a vacina é opcional. Ou seja, há uma possibilidade dos pais optarem na aplicação da vacina”, explica.

Segundo ele, o decreto assinado regulamenta essa possibilidade e dá a opção aos pais de vacinar ou não os filhos contra a Covid-19. “Queremos deixar claro que nenhuma criança será prejudicada em escola pública ou privada se não tiver vacina contra Covid, seguindo as determinações do nosso decreto”, finaliza.

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