Empresa terá de indenizar advogado do Vale forçado a sair de avião

Passageiro teria perdido direito ao assento conforto quando companhia aérea uniu dois voos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro por danos morais. O cliente da empresa foi retirado compulsoriamente e de forma indevida do avião e, por isso, terá direito a uma indenização de R$ 40 mil.

Na época, o passageiro ocupava cargo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e viajava frequentemente a Brasília para participar de reuniões de trabalho. Ele alegou que sempre viajava pela empresa ré e costumava comprar o chamado “assento conforto”, que oferece mais espaço para as pernas. No dia do ocorrido a companhia aérea juntou dois voos e ele não conseguiu sentar na poltrona reservada porque já havia um passageiro no lugar.

Ao tentar argumentar com a comissária de bordo, ela teria dito de forma grosseira que os assentos estavam liberados e que não seriam abertas exceções. Dois agentes da Polícia Federal entraram no avião, parado na pista do Aeroporto de Congonhas (SP), e forçaram o autor a se retirar conforme ordens do piloto. A empresa, em defesa, garantiu que não houve ato ilícito, visto que o motivo pelo qual o passageiro foi impedido de sentar-se no assento conforto foi o fato de estar ocupado por pessoa com necessidades especiais.

A retirada da aeronave, acrescentou, foi necessária devido à postura agressiva e intransigente do autor em relação à situação. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, após análise das provas juntadas aos autos, ficou demonstrado que o passageiro foi retirado compulsoriamente e de forma indevida da aeronave por policiais federais, na frente de todos os passageiros. “Logo, é evidente que o ocorrido causou dano moral ao autor, ensejando aflições e angústias que ultrapassaram situações que podem ocorrer no cotidiano”, concluiu. A decisão foi unânime.

Os nomes do passageiro e da companhia aérea não foram divulgados pela Justiça.

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