Evanio Prestini entra com pedido de habeas corpus no STJ, em Brasília

Motorista do Jaguar busca responder ao processo em liberdade após quase dois meses no presídio de Blumenau

O caso do acidente na BR-470 que matou duas jovens e feriu outras três, em fevereiro, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Nesta segunda-feira, 15, a defesa do motorista do Jaguar acusado de provocar a batida, Evanio Wylyan Prestini, 31, apresentou pedido de habeas corpus à Corte.

Prestini está no Presídio Regional de Blumenau, onde aguarda julgamento. Ele é acusado de duplo homicídio e outras três tentativas de homicídio. Morreram no acidente Suelen Hedler, 21 anos, e Amanda Grabner, 18. A audiência de instrução e julgamento do caso está marcada para o início de maio.

A defesa de Prestini levou ao STJ argumentos que foram descartados em análises anteriores da Vara Criminal de Gaspar e da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Desta vez, porém, o conteúdo da perícia privada contratada pela defesa alega que o clamor público, isoladamente, não pode servir de razão para motivar uma prisão preventiva; que Prestini tem bons antecedentes, residência fixa e emprego. Ou seja, não ofereceria risco à sociedade.

“Por certo, vale indagar: qual o abalo ou o comprometimento que sofrerá a ordem pública com a soltura ou fixação de medidas cautelares em favor do indiciado? NENHUM!”, diz o texto levado ao STJ.

Em pedido de liminar, os advogados pedem a revogação da prisão e sugerem a aplicação de outras medidas cautelares, como a proibição de ausência da comarca, suspensão do direito de dirigir e comparecimento às audiências judiciais.

A relatora do pedido é a ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do STJ.

O acidente

Evanio Prestini dirigia um Jaguar que invadiu a pista contrária e provocou a morte de duas jovens na BR-470, no dia 23 de fevereiro. Outras três mulheres se feriram, uma delas com gravidade. Ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

A juíza da Vara Criminal de Gaspar, Camila Murara Nicoletti, aceitou a denúncia do Ministério Público que o acusa de dois homicídios duplamente qualificados: por aceitar o risco de cometer o crime, ameaçando inclusive outras pessoas, e por não oferecer chance de defesa às vítimas.

Ele também responde por três tentativas de homicídio e por um crime de trânsito: dirigir embriagado.

A pena mínima para cada homicídio é de 12 anos de prisão, enquanto cada tentativa de homicídio partiria de oito anos de reclusão. No caso do crime de trânsito, a pena começa em seis meses de cadeia, conforme o Código de Trânsito.

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