Homem que matou mulher e tentou ocultar corpo em Blumenau é condenado

Corpo da vítima foi encontrado por agentes de combate à dengue

O homem que matou a esposa em Blumenau foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 28, um ano e quatro meses depois do corpo da vítima ser encontrado. Ele deve cumprir uma pena de 17 anos de reclusão pelo feminicídio e por tentar ocupar o corpo da vítima, Danielle Tilles, de 34 anos.

Agentes de combate à dengue encontraram o corpo já em decomposição e parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), os dois viviam juntos há 10 meses e, conforme a denúncia, o relacionamento era marcado por ameaças e agressões. O homem matou a companheira em razão do contexto de violência doméstica e para encobrir a prática de outro crime, já que ele receava que ela pudesse delatá-lo.

Pela morte da mulher, o réu foi condenado por homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime e pelo feminicídio. Ele também foi condenado por ocultação de cadáver. A Promotora de Justiça Marina Saade Laux representou o MP-SC perante o Tribunal do Júri.

Detalhes do caso

As investigações sobre o crime começaram após um registro de boletim de ocorrência datado de 24 de junho de 2023. No documento constava que um corpo em avançado estado de decomposição havia sido encontrado parcialmente soterrado no bairro Itoupavazinha, na região norte de Blumenau.

Com a identificação do corpo sendo da mulher do condenado, foi estabelecida a conexão dos fatos com outro crime: a morte do ex-companheiro da vítima.

Segundo consta na ação penal, ao ser ouvida pelo delegado, a vítima apontou a autoria do homicídio de seu ex-companheiro e mencionou a participação de mais pessoas, cujas identidades não foram reveladas por ela. Pelos áudios que constam nos autos, enviados à irmã dela em maio de 2023, a vítima sabia que o atual companheiro era um dos indivíduos envolvidos na morte do ex-marido e disse que estaria jurada de morte por ele. Ela possuía informações que poderiam incriminá-lo.

Assim, além das questões envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima era violentamente agredida pelo homem, com receio de ser delatado à polícia, o condenado decidiu matá-la, além de ocultar o corpo.

Pena

O homem vai cumprir a pena em regime fechado. O juízo negou o direito de recorrer da sentença em liberdade e a prisão preventiva foi mantida.

O fato aconteceu antes do sancionamento da lei 14.994, em 9 de outubro deste ano, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio. Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.

Registro da prisão do homem em outubro do ano passado | Foto: Polícia Civil/Divulgação

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