Ministério Público consegue prender preventivamente homem que matou no trânsito em Itapema

Kelly Cristina Luiz, de 32 anos, estava dirigindo sua moto quando foi atropelada pelo condutor de uma Mercedes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu, em segundo grau, a decretação da prisão preventiva de homem que, em abril deste ano, dirigindo embriagado, atropelou e matou uma motociclista em Itapema. Para o MPSC, o histórico de infrações de trânsito do réu demonstra seu desprezo ao ordenamento jurídico e sua indiferença com a vida alheia, sendo sua prisão necessária à manutenção da ordem pública.

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, na madrugada do dia 1º de abril deste ano, o homem, dirigindo embriagado uma Mercedes Benz A250, colidiu na traseira da motocicleta que estava sendo conduzida por Kelly Cristina Luiz. Após a colisão, o réu continuou seu trajeto, arrastando a vítima por cerca de 60 metros, e só parou quando o veículo apresentou falha mecânica. Kelly, de 32 anos, morreu na hora.

O homem fugiu do local sem qualquer tentativa de socorro à vítima, mas retornou pouco depois, quando a polícia já atendia à ocorrência, com o único intuito de verificar os danos causados ao seu veículo. Foi então que fez o teste de alcoolemia, o qual apontou embriaguez em nível três vezes superior ao previsto em lei.

A Polícia Rodoviária Federal, então, conduziu o condutor do veículo à Delegacia de Polícia de Itapema. Lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, o Delegado de Polícia arbitrou fiança no valor de R$19 mil, prontamente quitada. Nem mesmo o veículo do réu foi apreendido. Ao receber o auto de prisão, o Juízo da Comarca de Itapema homologou o flagrante, ratificou a fiança e encaminhou ao Ministério Público.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, em consulta ao site do Detran, constatou uma quantidade exorbitante de multas e infrações: o homem possuía o veículo há menos de um ano. Nesse período existiam 18 infrações de trânsito, na maioria por excesso de velocidade (dentre outras como avançar sinal vermelho e manobra perigosa).

Diante disso, e considerando que ele estava embriagado quando colidiu na vítima – o teste de alcoolemia indicou 0.90 miligramas por litro de ar alveolar -, a promotora formulou pedido de decretação da preventiva. Apontou, inclusive, o erro no arbitramento da fiança pela autoridade policial, o qual não poderia ter arbitrado em razão da pena máxima cominada ao delito.

O magistrado, no entanto, não acatou o pedido de prisão preventiva feito pelo MPSC, pois entendeu ser suficiente a fixação das seguintes medidas cautelares: suspensão da CNH e proibição de dirigir; recolhimento domiciliar noturno; proibição de ausentar-se da residência aos sábados, domingos e feriados; uso de tornozeleira; e fiança, elevada ao valor de R$ 143 mil.

Irresignada, a promotora de Justiça interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na mesma data em que foi oferecida denúncia contra o homem pela prática dos crimes de homicídio com dolo eventual e de embriaguez ao volante.

No recurso, o Ministério Público sustentou que o fundamento para a prisão preventiva estava calcado no risco à ordem pública ante a forma como dirigia seu luxuoso veículo de forma irresponsável e completamente indiferente ao próximo.

De acordo com a promotora de Justiça, “a ação do conduzido não foi algo que fugisse à sua rotina […] em um ano dirigindo assim (18 infrações), o recorrido conseguiu ceifar a vida de uma mulher trabalhadora de 32 anos”.

Com o recurso, o Ministério Público juntou auto de infração de trânsito atestando que o homem, menos de um mês antes do homicídio, havia sido efetivamente abordado e autuado pela Polícia Militar em razão de efetuar manobra arriscada no bairro Meia Praia, em Itapema.

“Todas essas infrações, multas e abordagens não fizeram a menor diferença em sua vida, uma vez que não foram suficientes para que passasse a dirigir seu veículo com responsabilidade. E, sendo assim, como se poderia esperar que fosse cumprir as determinações do Juízo, considerando que não respeita nem as regras básicas de trânsito”, considerou a promotora.

O recurso do Ministério Público foi julgado procedente por maioria da Segunda Câmara Criminal do TJSC, que decretou a prisão preventiva do homem na sessão realizada no dia 24 de julho, efetivada no dia seguinte pela Polícia Militar. A decisão é passível de recurso.

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