Júri condena a sete anos de prisão motorista envolvido em acidente com três mortes
Eduardo Hirt foi condenado por homicídio com dolo eventual, porque invadiu a pista contrária e havia ingerido álcool
Um júri popular condenou, em Gaspar, o advogado Eduardo Hirt, de 33 anos, a sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão por homicídio com dolo eventual. A pena se deve a um acidente ocorrido há 10 anos na BR-470.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, Hirt teria invadido a pista contrária e batido numa caminhonete e numa motocicleta. O motorista do carro, Celso Luiz Adalti, o motociclista José Carlos Nicola e o passageiro Mário Rudney da Silva morreram na hora. Outras duas pessoas ficaram feridas.
Hirt foi preso em flagrante porque havia ingerido bebida alcoólica. Um mês mais tarde, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.
No entendimento dos jurados, por quatro votos a três, o réu aceitou o risco de causar as mortes porque ingeriu bebida alcoólica e invadiu a pista contrária. Tese defendida pela acusação.
“Nós entendemos que não é um crime de trânsito comum, e sim um crime de homicídio com dolo eventual. A pessoa com esse comportamento assume o risco de produzir algum resultado grave. Não quer, mas assume o risco”, esclarece o promotor Odair Tramontin.
A defesa ainda não possui uma definição se Eduardo irá recorrer. O advogado Leonardo Perema de Oliveira Pinto disse que a decisão será tomada ainda nesta semana, mas afirma que provavelmente entrará com o recurso.
“Pelo fato de ter sido uma decisão muito dividida, foram quatro votos a três, achamos que há a possibilidade de entrar com um recurso para que seja reformada a sentença ou anulado o julgamento”, informa Leonardo Perema De oliveira pinto.