Júri condena a sete anos de prisão motorista envolvido em acidente com três mortes

Eduardo Hirt foi condenado por homicídio com dolo eventual, porque invadiu a pista contrária e havia ingerido álcool

Um júri popular condenou, em Gaspar, o advogado Eduardo Hirt, de 33 anos, a sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão por homicídio com dolo eventual. A pena se deve a um acidente ocorrido há 10 anos na BR-470.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, Hirt teria invadido a pista contrária e batido numa caminhonete e numa motocicleta. O motorista do carro, Celso Luiz Adalti, o motociclista José Carlos Nicola e o passageiro Mário Rudney da Silva morreram na hora. Outras duas pessoas ficaram feridas.

Hirt foi preso em flagrante porque havia ingerido bebida alcoólica. Um mês mais tarde, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.

No entendimento dos jurados, por quatro votos a três, o réu aceitou o risco de causar as mortes porque ingeriu bebida alcoólica e invadiu a pista contrária. Tese defendida pela acusação.

“Nós entendemos que não é um crime de trânsito comum, e sim um crime de homicídio com dolo eventual. A pessoa com esse comportamento assume o risco de produzir algum resultado grave. Não quer, mas assume o risco”, esclarece o promotor Odair Tramontin.

A defesa ainda não possui uma definição se Eduardo irá recorrer. O advogado Leonardo Perema de Oliveira Pinto disse que a decisão será tomada ainda nesta semana, mas afirma que provavelmente entrará com o recurso.

“Pelo fato de ter sido uma decisão muito dividida, foram quatro votos a três, achamos que há a possibilidade de entrar com um recurso para que seja reformada a sentença ou anulado o julgamento”, informa Leonardo Perema De oliveira pinto.

 

 

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