Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) um pacote de ajustes ao programa Universidade Gratuita. O projeto de lei 518/23, apresentado pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), propõe cinco adequações à Lei Complementar 831, que normatiza o programa destinado à oferta de vagas totalmente subsidiadas pelo Estado no ensino superior catarinense.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa pretende sanar falhas identificadas em um diagnóstico relativo à primeira etapa do Universidade Gratuita, colocada em prática no segundo semestre de 2023.

As mudanças no formato original do programa foram debatidas durante reunião conjunta do Fórum Parlamentar em Defesa das Instituições Comunitárias, do Fórum Parlamentar de Apoio ao Governo Aberto e da Comissão de Educação da Alesc. Na ocasião, a presidente da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), Luciane Ceretta, divulgou um balanço dos primeiros meses e detalhou informações operacionais para concessão das bolsas.

Neste semestre, a iniciativa contemplou 22.375 estudantes, dos quais 17.818 oriundos do Uniedu e 4.557 novos beneficiários. Para Napoleão, dois pontos específicos refletem a necessidade de ajustes pontuais. Segundo informações prestadas, 52% dos recursos aportados no Universidade Gratuita foram absorvidos por estudantes de medicina, que representaram apenas 21% do total de atendidos. Ou seja, mais da metade do orçamento disponível foi utilizada para custear uma única área, enquanto todos os outros cursos e quase 80% dos demais alunos selecionados ficaram com um percentual menor.

“A lei é recente, o programa é transformador, mas ajustes são necessários”, ressalta o deputado. “Esse desequilíbrio demonstra que precisamos promover mudanças a fim de garantir mais justiça e proporcionalidade. Neste caso, estou propondo limitar a destinação de recursos a um mesmo curso no patamar de 25%. Assim, asseguramos oportunidade para alunos de diversas áreas do conhecimento”, explica.

A outra situação que chamou a atenção do parlamentar foi a utilização, pela Secretaria de Estado da Educação, do critério de priorização a partir da procedência dos estudantes, independentemente do seu índice de carência. Segundo os dados divulgados, 90% dos selecionados são oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares.

“A adoção deste critério não é correta, porque ele só se atém à condição pretérita do estudante, e não à condição atual. A vida é feita de altos e baixos, e há casos em que a situação financeira muda drasticamente, por isso, precisamos ter o olhar para o presente. O índice de carência é um critério objetivo justo, já que é o retrato de momento de cada candidato. Portanto, a minha proposta é que a procedência do aluno sirva como critério de desempate nos casos em que houver igualdade no índice de carência, com prioridade para egressos do ensino público e bolsistas de escolas particulares”, detalha Napoleão.

Antes de ser votado em Plenário, o pacote de ajustes ao Universidade Gratuita precisará passar pela apreciação de três comissões da Alesc: Constituição e Justiça, Finanças e Educação. O deputado enfatiza a importância do amplo debate entre os 40 parlamentares, que trabalharam conjuntamente pela criação do programa, para amadurecimento dessas propostas e inclusão de eventuais novas adequações.

“Essa é uma construção coletiva, que demanda acompanhamento e aprimoramento contínuo, para que produza os efeitos esperados e deixe grandes legados para o desenvolvimento de Santa Catarina”, finaliza.

Mudanças propostas no pacote de ajustes

1) Ampliação dos cursos elegíveis para o programa:
Situação atual: O art. 9° da Lei Complementar 831, de 2023, veda a “admissão ou permanência no Programa Universidade Gratuita de estudante matriculado em curso de graduação não reconhecido na forma exigida pela legislação em vigor”.

Proposta: Retirar essa exigência, possibilitando o ingresso de estudantes de cursos autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
Justificativa: As instituições credenciadas pelo programa possuem diversos cursos qualificados e com ampla adesão, mas que estão apenas autorizados a realizar suas atividades e aguardam o reconhecimento formal pelo MEC, procedimento que demanda tempo.

2) Definição da procedência do estudante como critério de desempate
Situação atual: Neste semestre, a Secretaria de Estado da Educação aplicou a seguinte sistemática de seleção: estudantes de escolas públicas ou bolsistas de instituições privadas foram selecionados em uma lista denominada “preferencial”, enquanto os demais foram colocados em lista “não preferencial”, independentemente dos índices de carência. Na prática, um estudante não bolsista de escola privada, mesmo que tenha um índice de carência elevado, possui chances remotas de ser contemplado pelo programa.

Proposta: Estabelecer a procedência do aluno como critério de desempate nos casos em que houver igualdade no índice de carência, com prioridade para egressos do ensino público e bolsistas de escolas particulares.
Justificativa: Segundo balanço inicial do programa, 90% dos estudantes contemplados neste semestre são oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares.

3) Fixação de percentual máximo de recursos destinados a um único curso
Situação atual: A fórmula de cálculo do índice de carência tem beneficiado alunos do curso de medicina em detrimento de estudantes de outras áreas.

Proposta: Limitar a destinação de recursos a um mesmo curso no patamar de 25% do total de recursos destinados individualmente a cada instituição credenciada.
Justificativa: De acordo com informações prestadas, 52% dos recursos aportados no Universidade Gratuita foram absorvidos por estudantes de medicina, que representaram apenas 21% do total de atendidos.

4) Manutenção das bolsas concedidas anteriormente ao Universidade Gratuita
Situação atual: Equívocos na interpretação da lei e falta de clareza têm colocado em risco o direito dos estudantes à continuidade das bolsas recebidas anteriormente ao Universidade Gratuita.

Proposta: Aprimorar o texto de lei a fim de evidenciar o direito dos estudantes quanto à manutenção das suas bolsas até o final dos respectivos cursos.
Justificativa: Embora o art. 25 da lei preveja a manutenção das bolsas concedidas antes do Universidade Gratuita, como as do Uniedu, a interpretação que se tem conferido ao dispositivo é no sentido de que os benefícios estão assegurados somente até o final de 2023.

5) Revisão do critério relativo ao tempo de residência em Santa Catarina
Situação atual: A lei estabelece como critério de elegibilidade ao programa ser natural de Santa Catarina e residir no estado há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na universidade credenciada.

Proposta: Diminuir o período mínimo de residência no estado para quatro anos.
Justificativa: A proposta de mudança vem ao encontro da percepção das universidades credenciadas de que a fixação do limite em cinco anos é demasiadamente excessiva, excluindo uma fatia considerável de estudantes que já contribuem com o desenvolvimento do estado.


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