Jadison Fernandes (PSD) e Guto Reinert (Podemos) tiveram novamente as suas candidaturas impugnadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Eles haviam entrado com recurso para reverter a decisão da não aceitação do registro junto ao órgão eleitoral para as eleições proporcionais deste ano.

No caso de Jadison Fernandes, no dia 23 de outubro o TRE não deferiu o registro da candidatura dele por conta de uma condenação criminal transitada e julgada na época e que era diretor do Meio Ambiente da prefeitura de Gaspar, na gestão de Celso Zuchi (PT), o que o incluiu na lei da ficha limpa, impedindo-o de se candidatar a qualquer cargo público.

No dia 29 o juiz plantonista Rodrigo Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, encaminhou informativo dizendo que o candidato poderia continuar buscando votos para sua campanha porque seu registro estava “sub judice”, ou seja, a decisão final estava aguardando um parecer do juiz e até lá o candidato não poderia ser impedido de participar do pleito.

Mas nessa segunda-feira, 9, o juiz Jaime Pedro Bunn, depois de analisar os fatos e as alegações de Rafael de Oliveira, advogado de Jadison, decidiu pela nova impugnação da candidatura e mantendo a sentença anterior.

Outro que teve seu registro de candidato a vereador de Blumenau invalidado é Guto Reinert. Por ter se desligado do cargo de Diretor de Operações do Samae fora do prazo exigido pela legislação eleitoral, não pode continuar no pleito de 2020.

A justiça entende que Guto deveria ter saído do cargo que ocupava até o dia 4 de abril deste ano, usando a mesma regra para secretários municipais que saíram para se candidatar. Mas ele apenas se desligou da função na autarquia no dia 14 de agosto, o que fez com que o candidato a vereador do Pros, Alcino Carrancho, formalizasse uma denúncia no Tribunal Regional Eleitoral.

Reinert também entrou com recurso para reverter a decisão, porém, na tarde desta terça-feira, 10, por 5 votos favoráveis e 2 contrários ao parecer do relator, ficou definido que a candidatura também deveria ser indeferida, mantendo a decisão inicial de outubro deste ano.

Com isso, ambos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentarem fazer valer os votos que devem receber no dia 15 de novembro. Até lá, caso essas sentenças sejam mantidas, esse votos serão considerados nulos de acordo com a legislação eleitoral vigente.

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