Soldo significa “pequena moeda francesa equivalente à vigésima parte de um franco ou vencimento de militares de qualquer posto ou graduação”, mas quando o soldo é inflado, ele nos remete ao nome da investigação da Polícia Civil e do Ministério Público sobre o pagamento de horas extras no Samae de Blumenau.

E depois que a Polícia Civil encontrou R$ 202 mil em dinheiro durante a operação, vimos que o nome acabou sendo muito bem escolhido pelos responsáveis dessa operação.

Como a jornalista Alice Kienen, do jornal O Município Blumenau, já havia publicado no dia 1 de junho deste ano, esta investigação já vinha sendo conduzida pelo promotor Hélio Fiamoncini desde o mês de maio. Nela verificou-se que houve um aumento significativo no pagamento de horas extras e sobreavisos no Samae de Blumenau durante a pandemia. E as informações repassadas pela autarquia para o Ministério Público não batiam com os número publicados no portal da transparência.

A justiça detectou também que era justamente Guto Reinert, na época Diretor de Operações, que autorizava o pagamento dessas horas a mais dos funcionários. Mas o problema é que teve funcionário da autarquia que, mesmo trabalhando em sistema de home office ou em período de férias, recebeu pelas horas a mais nos seus contra-cheques e foi aí que os investigadores começaram a buscar do porque dessas autorizações.

Segundo o delegado Lucas Almeida, há a suspeita de que o ex-Diretor do Samae autorizava as horas extras, o funcionário recebia junto com seu salário e, posteriormente, repassava a maior parte para Reinert custear a sua campanha política.  Com isso, há indícios de crimes de peculato, que é a subtração ou desvio de dinheiro público, e falsidade ideológica, que é a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documentos públicos, no caso as horas extras.

Nas investigações a justiça conversou com outros funcionários do Samae que tiveram horas extras e sobreavisos aprovados pela direção e que, consequentemente, receberam por isso e vai ainda averiguar de onde vieram os R$ 202 mil encontrados na casa de um dos suspeitos na diligência realizada pela Polícia Civil na quinta-feira, 11.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral, onde consta a prestação de contas da candidatura a vereador de Reinert, que tem o dia 12 de novembro como última atualização, diz que ele recebeu de doação de pessoa física o valor de R$ 30.200,00 e mais R$ 28.100,00 do partido Podemos. Lá mostra também que Guto gastou na sua campanha o valor de R$ 59.779,57, tendo um déficit de R$ 1.479,57.

Tentei contato com Guto Reinert durante toda a quinta-feira, mas seu telefone estava desligado e ele não respondeu as mensagens em suas redes sociais.

E o registro da candidatura?

Mas o que a investigação no Samae pode interferir no processo de registro de candidatura de Guto Reinert para o cargo de vereador, que foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Blumenau? Bem, se o recurso dele, que tramita no Superior Tribunal Eleitoral, for aceito, Reinert assumirá uma cadeira na Câmara de Vereadores da cidade no lugar de Marcelo Lanzarin (Podemos), que hoje é o titular da vaga e deve assumir o mandato a partir de janeiro de 2021.

Segundo os julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral em Blumenau e em Florianópolis, a candidatura dele não foi aceita porque, como Diretor e ordenador de despesas, tinha que ter saído do cargo no dia 4 de abril, mas ele apenas pediu o desligamento do Samae de Blumenau em 14 de agosto.

No recurso que está no TSE, o advogado Erivaldo Caetano Junior, que também é presidente do Podemos de Blumenau, entende que Guto não era ordenador de despesas, pois não tinha a competência legal para determinar os pagamentos no Samae.

Já o Vice-Procurador Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, do Ministério Público Eleitoral, em parecer publicado no mês de novembro último, fala que “No caso concreto, há prova de que o candidato era responsável por atos de gestão e de pessoas, uma vez que as funções desempenhadas por ele no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Blumenau se deram além da mera condição de executor. Efetivamente, José Augusto Reinert possuía autonomia para autorizar o pagamento de sobreavisos e horas extraordinárias ao pessoal sob seu comando e gerenciava o orçamento de sua diretoria, até porque lhe competia à execução de obras afetas à sua área”.

Segundo o advogado Erivaldo Caetano, essa decisão só deve ter um desfecho mais pro final do primeiro semestre do ano que vem, pois será uma decisão de um colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.


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