Desde o início do mês de agosto o Tribunal Regional Eleitoral tem ficado de olho nas postagens em redes sociais dos pré-candidatos a prefeito e vereador na região do Vale do Itajaí. E na última sexta-feira, 14, a promotora Maristela Nascimento Indalencio, do Ministério Público de Santa Catarina, abriu representação contra dois pré-candidatos a vereador e vereadora de Blumenau, que supostamente transgrediram a lei eleitoral, fazendo propaganda espontânea antecipada.

A primeira foi contra Mike Andrew Moretti, do partido Novo, que segundo o MP, depois de participar de uma enquete política no site “Enquete Política BNU”, no dia 10 de agosto deste ano, divulgou nas suas redes sociais pedindo que seus seguidores votassem favoravelmente no seu nome naquela enquete e que também compartilhassem um link disponibilizado por ele com os amigos.

Reprodução / MP-SC

No processo, o Ministério Público diz que “ao realizar essa abordagem, o sujeito que se encontra na condição de pré-candidato a vereador, ou seja, não está apto para concorrer ao cargo tampouco teve sua candidatura aprovada pelas convenções partidárias, está pedindo voto abertamente nas redes sociais. O fato de pedir o apoio para uma votação em um perfil designado para realização de consultas políticas, deixa claro e evidente a manifestação de voto das pessoas”. Segundo a legislação, quando o pré-candidato compartilha essa informação pedindo o voto de sim na enquete, está cometendo irregularidade de campanha antecipada.

A segunda representação foi contra Ana Carolina Amorim Taleska, que fez inúmeras postagens de vídeo, de texto e também banners informando que será candidata a vereadora na cidade de Blumenau mostrando também o nome do partido Patriota com o número 51.

Numa das postagens, Ana Carolina faz, inclusive, uma descrição do seu perfil e sua história de vida no esporte dizendo também quais são seus pontos de vista do cenário atual e termina a postagem dizendo que “Por isso, venho me colocar à disposição da comunidade de Blumenau como pré-candidata a vereadora, pela construção de uma Blumenau mais forte”.

Reprodução / MP-SC

Segundo a promotora Maristela, o artigo 36 que fala da propaganda eleitoral antecipada mostra que a esse ato somente é permitido após o dia 15 de agosto do ano da eleição e a multa pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Tanto Mike quanto Ana Carolina têm 48 horas, após a notificação, para apresentarem suas defesas junto ao TER para análise.

O fato é que, tem inúmeros pré-candidatos a vereador dando sopa para o azar, fazendo lives, vídeos e postagens que, no entendimento da justiça, podem ser considerados propaganda eleitoral antecipada, e a partir de agora todos os advogados dos diversos partidos devem começar a agir, dando entrada em inúmeras denúncias contra pré-candidatos que podem ter que gastar o dinheiro da campanha pagando multa pelo ato.