TJ libera página em rede social que postava críticas a vereador

Para o magistrado, as postagens não representaram, propriamente, ofensa à honra do parlamentar de Itajaí

A 5ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso interposto pela empresa Facebook, que foi obrigada a suspender página na qual eram publicadas críticas à atuação de um vereador Fernando Pegorini (PP) e demais políticos de Itajaí.

Em seu voto, o desembargador relator Jairo Fernandes Gonçalves liberou o perfil, no entanto manteve a decisão do juízo de primeiro grau que obrigou a referida rede social a fornecer o IP e outras informações que permitam a identificação do responsável.

De acordo com os autos, nos textos postados são empregadas diversas expressões como “mentiroso”, “corrupto”, “falso”, “enganador” e “pau-mandado”. Nas publicações, o responsável pela página insinua que alguns projetos que tratam de melhorias no bairro não seriam de autoria do parlamentar e que este não tem trabalhado na defesa dos interesses da comunidade.

Para o desembargador Jairo Gonçalves, o caso traz à baila discussão atual sobre aparente conflito de garantias constitucionais, a saber, o direito à privacidade e à imagem em contraste ao direito à informação, à liberdade de expressão e manifestação do pensamento e à restrição à censura.

Para o magistrado, as postagens não representaram, propriamente, ofensa à honra do parlamentar.

“Constata-se que o agravado é vereador e, portanto, pessoa pública e propensa a comentários positivos e negativos por parte dos cidadãos, e também por parte da imprensa”, anotou.

Na opinião do relator, a decisão que determinou a suspensão integral do perfil foi desproporcional, por limitar de maneira injustificada a livre manifestação de expressão na internet.

“Não se verificam excessos aparentes, como linguajar de baixo calão, grosserias ou ataques diretos à pessoa do agravado, mas apenas um apanhado de comentários negativos acerca da sua atuação como vereador. Evidente que eventuais danos causados à moral do agravado poderão ser futuramente indenizados, caso constatada a falsidade das alegações ou excessos na manifestação de opinião”, apontou.

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