Transações acima de R$ 30 mil em espécie devem ser declaradas à Receita Federal
Quem não declarar está sujeito a multa de 1,5% a 3% do valor da operação
Entrou em vigo em janeiro uma lei que obriga todas as pessoas que receberem mais de R$ 30 mil espécie a declarar para a Secretaria da Receita Federal que recebeu o valor. Desde o dia 1º de fevereiro, na página na internet da Secretaria da Receita Federal, está rodando o sistema para que os contribuintes possam declarar recebimentos em real ou outra moeda. A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro.
O presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, lembra que quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. Essa obrigação não se aplica a operações realizadas em bancos, instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central.
O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.