Licença-prêmio: Justiça determina que Blumenau considere período da pandemia
Município ainda pode recorrer da decisão
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau determinou que a Prefeitura de Blumenau, o Samae, o ISSBLU e a Câmara de Vereadores considerem o período da pandemia para o direito à licença-prêmio de seus servidores. As datas vão de 28/05/2020 a 31/12/2021.
A ação coletiva foi proposta pelo Sintraseb – Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau. A decisão é de caráter liminar e cabe recurso, mas deve ser imediatamente cumprida.
Ainda assim, a decisão não abrangeu todas as demandas do sindicato. O Sintraseb cobrava também o direito nos casos de triênios e prêmio especial. A Assessoria Jurídica do sindicato recorreu para estes fins.
O município tem 15 dias para se manifestar sobre a ação.
Servidores precisam encaminhar requerimento
Os servidores que possuem o direito à licença-prêmio devem encaminhar um requerimento ao RH. Isso incluir servidores exonerados ou aposentados que não tiveram direito à licença. Os modelos de requerimento estão disponíveis na página do sindicato.
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